Legislação

Decreto 10.085, de 05/11/2019

Art.
Art. 8º

- Compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apoiar:

I - por intermédio da Secretaria Nacional da Juventude:

a) os beneficiados jovens, de forma a lhes proporcionar o acesso à aprendizagem em instituições educacionais especializadas, a inserção no mercado de trabalho e a inclusão social; e

b) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à juventude, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;

II - por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) os beneficiados com deficiência, de forma a lhes proporcionar o acesso à aprendizagem, a inserção no mercado de trabalho, a inclusão e a integração social; e

b) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo; e

III - por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) as crianças e os adolescentes beneficiados, de forma a lhes proporcionar o acesso à aprendizagem em instituições educacionais especializadas, a inserção no mercado de trabalho e a inclusão social; e

b) a integração e articulação de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo.

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