Legislação

Decreto 10.082, de 05/11/2019

Art.

Administrativo. Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, art. 4º. DECRETA:

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