Legislação
Decreto 9.890, de 27/06/2019
Art. 5º
Art. 5º
- Fica vedada a divulgação de discussões por membros e por convidados do Consesp sem a prévia anuência do seu Presidente.
- Fica vedada a divulgação de discussões por membros e por convidados do Consesp sem a prévia anuência do seu Presidente.