Legislação

Decreto 9.890, de 27/06/2019

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º - O Consesp é órgão consultivo, permanente e de assessoramento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 2º - O Consesp será é composto pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, que o presidirá, e pelos Secretários de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

§ 3º - As autoridades estaduais e distrital referidas no § 2º serão convidadas a participar do Consesp.

§ 4º - A participação no Consesp será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º - O Consesp poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, sem direito a voto.

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