Legislação

Decreto 9.874, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia supervisionar as atividades do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

Parágrafo único - O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais elaborará relatórios semestrais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

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