Legislação
Decreto 9.869, de 27/06/2019
Art. 1º
Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, com o objetivo de articular, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar ações para atrair, para o território nacional, centros e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de sociedades empresárias estrangeiras, suas subsidiárias constituídas no País e suas filiais que funcionam no País.