Legislação

Decreto 9.864, de 27/06/2019

Art.
Art. 9º

- A regulamentação específica para adoção dos níveis máximos de consumo de energia ou níveis mínimos de eficiência energética de cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia deverá conter, no mínimo:

I - as normas com procedimentos e indicadores utilizados nos ensaios para comprovação do atendimento dos níveis máximos de consumo de energia ou dos níveis mínimos de eficiência energética;

II - a indicação dos laboratórios responsáveis pelos ensaios a que se refere o inciso I;

III - o mecanismo de avaliação da conformidade a ser implementado;

IV - os procedimentos para comprovação dos níveis máximos de consumo de energia ou dos níveis mínimos de eficiência energética a serem observados durante o processo de importação; e

V - o prazo estabelecido para o início de sua vigência.

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