Legislação
Decreto 9.861, de 25/06/2019
Art. 17
Art. 17
- As Cesportos atualizarão seus regimentos internos, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, ouvidos os seus membros.
Parágrafo único - Os regimentos internos poderão ser alterados, em reunião de caráter ordinário ou extraordinário, e serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos.
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