Legislação
Decreto 9.860, de 25/06/2019
Art. 9º
Art. 9º
- A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.