Legislação

Decreto 9.848, de 25/06/2019

Art.
Art. 2º

- O Comitê de Orientação e Supervisão é órgão de assessoramento destinado a:

I - propor diretrizes para as ações do Projeto Rondon;

II - detalhar os objetivos e as orientações relativos ao Projeto Rondon; e

III - executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 3º.

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