Legislação
Decreto 9.826, de 10/06/2019
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial ou convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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