Legislação

Decreto 9.808, de 29/05/2019

Art.
Art. 2º

- Fica remanejada, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.3.

Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

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