Legislação
Decreto 9.801, de 23/05/2019
Art. 1º
Art. 1º
- Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 8.380, de 19/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20/04/2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:
I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II - quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.
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