Legislação

Decreto 9.749, de 10/04/2019

Art.

(Vigência externa em 29/10/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 26/11/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 141, de 9/08/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/10/2018, nos termos de seu Artigo 19; Decreta:

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