Legislação

Decreto 9.699, de 08/02/2019

Art.

Administrativo. Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 606.056.926.691,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei 13.707, de 14/08/2018, e o disposto na Medida Provisória 870, de 01/01/2019, Decreta:

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