Legislação

Decreto 9.671, de 02/01/2019

Art.
Art. 4º

- O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial dO Presidente da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º - O regimento interno e suas alterações deverão ser publicados no Diário Oficial da União, em consonância com este decreto.

§ 2º - Na hipótese de edição do regimento interno dos órgãos e das entidades e suas alterações, os registros deverão ser efetivados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data em que entrarem em vigor.

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