Legislação

Decreto 9.664, de 02/01/2019

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional compete:

I - promover a cooperação e a articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, do setor produtivo e do terceiro setor em projetos que contribuam para o fortalecimento e o desenvolvimento do turismo nacional;

II - prestar apoio técnico e monitorar o planejamento de planos, programas e de projetos no âmbito do Governo Federal que contribuam para o fortalecimento e para o desenvolvimento do turismo;

III - apoiar e monitorar o planejamento de planos, programas e de projetos no âmbito do Governo Federal que contribuam para o fortalecimento e para o desenvolvimento do turismo;

IV - promover a melhoria da segurança e da infraestrutura nos destinos turísticos, especialmente nos aspectos relacionados à mobilidade, saneamento e meio-ambiente, e propor e executar ações para sua efetivação, inclusive concessões e parcerias público-privadas;

V - articular-se com as áreas de meio ambiente, cultura e economia criativa, de modo a promover e valorizar o patrimônio natural e cultural; e

VI - promover apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Interministerial de Facilitação Turística.

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