Legislação

Decreto 9.444, de 09/07/2018

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO- TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico15094109--
Serviço de Intendência141415--
Quadro de Engenheiros Militares10910--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

20

10

14

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

4

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)633--
Quadro Complementar de Oficiais172528--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---109187
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