Legislação

Decreto 9.444, de 09/07/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.922, de 19/07/2019, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)