Legislação

Decreto 9.432, de 29/06/2018

Art.
Art. 7º

- O Enem tem como objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica.

Parágrafo único - O Enem poderá ser utilizado como mecanismo de acesso à educação superior e aos programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante do ensino superior.

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