Legislação
Decreto 9.346, de 16/04/2018
Art. 1º
Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010, anexo a este Decreto.
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