Legislação

Decreto 9.277, de 05/02/2018

Art.
  • Perda da validade
Art. 5º

- O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório perderá a validade:

I - pela decisão definitiva que indeferir a solicitação do reconhecimento da condição de refugiado;

II - pela expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório em decorrência do deferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado; e

III - pelo arquivamento ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.

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