Legislação
Decreto 9.277, de 05/02/2018
Art. 5º
- Perda da validade
- O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório perderá a validade:
I - pela decisão definitiva que indeferir a solicitação do reconhecimento da condição de refugiado;
II - pela expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório em decorrência do deferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado; e
III - pelo arquivamento ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
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