Legislação

Decreto 9.276, de 02/02/2018

Art. 18
Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira

Decreto 9.590, de 29/11/2018, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII).
Decreto 9.515, de 27/09/2018, art. 2º (Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII)
Decreto 9.452, de 30/07/2018, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII).
Decreto 9.390, de 30/05/2018, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII).
Decreto 9.323, de 29/03/2018, art. 2º (Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII).
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