Legislação

Decreto 9.276, de 02/02/2018

Art. 17
Art. 17

- Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII a este Decreto:

I - Anexo VI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos;

II - Anexo VII - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

III - Anexo VIII - Relação das despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira;

IV - Anexo IX - Previsão da receita do Governo central - 2018 - Receita por fonte de recursos;

V - Anexo X - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2018 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VI - Anexo XI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2018;

VII - Anexo XIII - Demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de avaliação bimestral de receitas e despesas;

VIII - Anexo XIV - Fluxo de pagamento das despesas obrigatórias de que trata o Anexo VIII;

IX - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo central - 2018;

X - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XI - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

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