Legislação

Decreto 9.275, de 01/02/2018

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 24 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT)
[Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]
§ 1º - Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT.
§ 2º - Para fins do disposto no caput, os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo.] (NR)
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