Legislação

Decreto 9.270, de 25/01/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Telecomunicações. Fixa prazo para manifestação de interesse na adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, para a execução do serviço de radiodifusão em frequência modulada.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no art. 11, § 1º e § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, Decreta:

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