Legislação

Decreto 8.888, de 26/10/2016

Art.
Art. 1º

- A área do Porto Organizado de Vitória, no Estado do Espírito Santo, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I a XVII, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

Parágrafo único - A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e cujas operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

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