Legislação

Decreto 8.696, de 24/03/2016

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4;

II - um DAS 101.3;

III - dois DAS 101.2;

V - um DAS 102.2; e

VI - seis DAS 101.1.

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