Legislação

Decreto 8.637, de 15/01/2016

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor, com os seguintes objetivos:

I - elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País;

II - estimular a engenharia nacional;

III - promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos;

IV - ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País;

V - ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e

VI - estimular a criação de empresas de base tecnológica.

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