Legislação

Decreto 8.606, de 18/12/2015

Art.

[Vigência externa em 02/10/2006]. Convenção internacional. Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil ratificou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional em 2 de outubro de 2006, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional por meio do Decreto Legislativo 45, de 17/04/2006; e

Considerando que as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional entraram em vigor internacionalmente em 30 de novembro de 2004 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de outubro de 2006, nos termos de seu Artigo XVIII; Decreta:

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