Legislação

Decreto 8.551, de 29/10/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.407, de 24/02/2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 8.407, de 24/02/2015 (Orçamento. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

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