Legislação

Decreto 8.512, de 31/08/2015

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Efeitos a partir de 01/12/2015.

Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2204.1010
2204.21.00 Ex 0120
2204.29.11 Ex 0120
2204.29.19 Ex 0120
22.0515
2206.00.90 Ex 0120
2208.20.0030
2208.3030
2208.40.0025
2208.50.0030
2208.60.0030
2208.70.0030
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02)30
2208.90.00 Ex 0220

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2208.40.00Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço dacana30
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