Legislação

Decreto 8.473, de 22/06/2015

Art.
Art. 7º

- O disposto neste Decreto não se aplicará aos processos administrativos cujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único - O cumprimento do percentual previsto no art. 1º poderá ser dispensado na hipótese de impossibilidade de seu atingimento em razão de contratações anteriores à entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 8.473/2015, art. 1º.]]

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