Legislação

Decreto 8.339, de 13/11/2014

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 02/11/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foram firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Estatutos por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 7/04/2010; e

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa junto ao Secretariado Executivo daquela organização em 18 de maio de 2010; Decreta:

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