Legislação

Decreto 8.285, de 03/06/2014

Art.
Art. 2º

- O desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, considera-se:

I - progressão funcional - a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e

II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º.

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