Legislação

Decreto 8.269, de 25/06/2014

Art. 13
Art. 13

- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias das instituições executoras.

Parágrafo único - Na hipótese de a instituição executora consistir em entidade privada qualificada como organização social, as despesas correrão à sua conta ou à conta de recursos consignados no contrato de gestão.

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