Legislação

Decreto 8.269, de 25/06/2014

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos:

I - realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e

II - estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

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