Legislação
Decreto 8.260, de 29/05/2014
Art. 16
Art. 16
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Miriam Belchior
Banco de Professor-Equivalente das unidades de ensino básico e técnico subordinadas às universidades federais, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca e do Colégio Pedro II, integrantes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata Lei 12.772, de 28/12/2012.
Lei 12.772, de 28/12/2012 (Administrativo Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei 8.745 de 9/12/1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis 8.745, de 9/12/1993, 11.784, de 22/09/2008, 11.091, de 12/01/2005, 11.892, de 29/12/2008, 11.357, de 19/10/2006, 11.344, de 8/09/2006, 12.702, de 7/08/2012, e 8.168, de 16/01/1991; revoga o art. 4º da Lei 12.677, de 25/06/2012)Instituição | Sigla | Banco de Professor-Equivalente |
Equivalência | ||
Centro Federal de Educação TecnológicaCelso Suckow da Fonseca | CEFET/RJ | 1.390,65 |
Centro Federal de Educação Tecnológica deMinas Gerais | CEFET/MG | 1.560,70 |
Colégio Pedro II | C Pedro II | 1.937,14 |
Fundação Universidade Federal de Roraima | UFRR | 179,67 |
Fundação Universidade Federal de SãoCarlos | UFSCAR | 21,08 |
Fundação Universidade Federal de Sergipe | UFS | 70,42 |
Fundação Universidade Federal de Viçosa | UFV | 152,15 |
Fundação Universidade Federal do Acre | UFAC | 68,42 |
Fundação Universidade Federal do Amapá | UNIFAP | 1,59 |
Fundação Universidade Federal do Maranhão | UFMA | 144,56 |
Fundação Universidade Federal do Piauí | UFPI | 182,34 |
Universidade Federal da Bahia | UFBA | 22,49 |
Universidade Federal da Paraíba | UFPB | 221,24 |
Universidade Federal de Alagoas | UFAL | 47,93 |
Universidade Federal de Campina Grande | UFCG | 78,96 |
Universidade Federal de Goiás | UFGO | 23,67 |
Universidade Federal de Juiz de Fora | UFJF | 177,41 |
Universidade Federal de Lavras | UFLA | 21,08 |
Universidade Federal de Minas Gerais | UFMG | 213,88 |
Universidade Federal de Pernambuco | UFPE | 94,43 |
Universidade Federal de Santa Catarina | UFSC | 220,57 |
Universidade Federal de Santa Maria | UFSM | 271,68 |
Universidade Federal de São Paulo | UNIFESP | 14,72 |
Universidade Federal de Uberlândia | UFU | 211,62 |
Universidade Federal do Ceará | UFCE | 107,23 |
Universidade Federal do Espirito Santo | UFES | 15,39 |
Universidade Federal do Pará | UFPA | 457,22 |
Universidade Federal do Paraná | UFPR | 111,16 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro | UFRJ | 173,87 |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte | UFRN | 369,75 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | UFRGS | 181,08 |
Universidade Federal do Triângulo Mineiro | UFTM | 37,55 |
Universidade Federal Fluminense | UFF | 108,05 |
Universidade Federal Rural de Pernambuco | UFRPE | 108,40 |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | UFRRJ | 100,45 |
Total | 9.098,55 |
Quadro de cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005.
Lei 11.091, de 12/01/2005 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)Instituição | Total Geral | |||
Cargos por Classificação | ||||
C | D | E | TOTAL | |
Centro Federal de Educação Tecnológica deMinas Gerais | 109 | 327 | 246 | 682 |
Centro Federal de Educação TecnológicaCelso Suckow da Fonseca | 120 | 322 | 243 | 685 |
Colégio Pedro II | 205 | 578 | 252 | 1.035 |
TOTAL | 434 | 1.227 | 741 | 2.402 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;