Legislação

Decreto 8.260, de 29/05/2014

Art. 11
Art. 11

- A folha de pagamento do CEFET-RJ, do CEFET-MG e do Colégio Pedro II será homologada pelas próprias instituições, pelo Ministério da Educação e pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da administração federal.

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