Legislação

Decreto 8.254, de 26/05/2014

Art.
Art. 1º

- O Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército é destinado ao acesso e a promoções de Cabos e Taifeiros-mores da ativa com estabilidade assegurada.

Parágrafo único - Os Terceiros-Sargentos da ativa integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, extinto pela Lei 12.872, de 24/10/2013, passam a integrar o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 15, e ss. (cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total