Legislação

Decreto 8.243, de 23/05/2014

Art. 21
Art. 21

- Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto 4.176, de 28/03/2002.

Decreto 4.176, de 28/03/2002, art. 34 (Administrativo. Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento aO Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal)
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