Legislação
Decreto 8.186, de 17/01/2014
Art. 7º
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA | MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL |
1.1103.22.00 | Licenciamento de direitos de uso de programas de computador | 0% | 18% |
1.1502.10.00 | Serviços de projeto, desenvolvimento e instalaçãode aplicativos e programas não personalizados (nãocustomizados) | 0% | 18% |
1.1502.20.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptaçãoe instalação de aplicativos personalizados(customizados) | 0% | 18% |
1.1508.00.00 | Serviços de manutenção de aplicativos eprogramas | 0% | 18% |
PM = PE x (1 + M), sendo: PM = preço com margem PE = menor preço ofertado do produtomanufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual,conforme estabelecido no Anexo I. |
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