Legislação

Decreto 8.186, de 17/01/2014

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL

1.1103.22.00Licenciamento de direitos de uso de programas de computador0%18%
1.1502.10.00Serviços de projeto, desenvolvimento e instalaçãode aplicativos e programas não personalizados (nãocustomizados)0%18%
1.1502.20.00Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptaçãoe instalação de aplicativos personalizados(customizados)0%18%


1.1508.00.00
Serviços de manutenção de aplicativos eprogramas0%18%

PM = PE x (1 + M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produtomanufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual,conforme estabelecido no Anexo I.

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