Legislação
Decreto 8.185, de 17/01/2014
Art. 8º
Art. 8º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM NORMAL (%) | MARGEM ADICIONAL (%) |
8802.30.31 | Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a2.000Kg e inferior a 7.000Kg | 9 | 16 |
8802.30.39 | Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a7.000Kg e inferior a 15.000Kg | 9 | 16 |
8802.40.90 | Aviões a turbojato multimotores, com peso superior a15.000Kg | 9 | 16 |
PM = PE x (1 + M), sendo: PM = preço com margem |
PE = menor preço ofertado do produtomanufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual,conforme estabelecido no Anexo I. |
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