Legislação

Decreto 8.094, de 04/09/2013

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - César Borges - Fernando Damata Pimentel

EF - Trecho
EF 151 - Palmas - Estrela D’Oeste
EF 334 - Ilhéus – Alvorada
EF 484 - Maracaju - Cascavel
EF 277 - Cascavel - Guarapuava
EF 277 - Guarapuava - Curitiba
EF 354 - Lucas do Rio Verde - Uruaçu
EF 151 - Estrela D’Oeste - Panorama
EF 267 - Panorama - Maracaju
EF 484 - Maracaju - Dourados
EF 116 - Belo Horizonte - Iaçu
EF 025 - Iaçu - Salvador
EF 460 - Nova Iguaçu - São Bento
EF 472 - São Bento - Visc. De Itaboraí
EF 103 - Visc. de Itaboraí - Vitória
EF 354 - Uruaçu - Muriaé
EF 103 - Niterói - Campos dos Goytacazes
EF 265 - Mairinque - Entr. EF 116
EF 116 - Entr. EF 265 - Pelotas
EF 333 - Sorocaba - Curitiba
EF 277 - Curitiba - Eng. Bley
EF 116 - Eng. Bley - Esteio
EF 116 - Esteio - Pelotas
EF 293 - Pelotas - Rio Grande
EF 025 - Feira de Santana - Eng. Araujo Lima
EF 431 - Eng. Araujo Lima - Camaçari
EF 101 - Camaçari - Cabo
EF 416 - Cabo - Suape
EF 277 - Lapa - Curitiba
EF 277/278 - Curitiba - Paranaguá
EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo
EF 430 - Alagoinhas - Campo Formoso
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim
EF 170 - Sinop - Miritituba (acrescentado pelo Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 15)
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