Legislação

Decreto 7.944, de 06/03/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência externa em 15/06/2011). Convenção internacional. Promulga a Convenção 151/OIT e a Recomendação 159/OIT da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo 206, de 7/04/2010;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção 151 e à Recomendação 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões «pessoas empregadas pelas autoridades públicas» e «organizações de trabalhadores» abrangidas pela Convenção; e

Considerando que a Convenção 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15/06/2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção 151; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total