Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 31

Capítulo IV - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)

Art. 31

- Ato do dirigente máximo do DNPM disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Capítulo e na Lei 11.046/2004.

Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
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