Legislação
Decreto 7.841, de 12/11/2012
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volantesuperior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | 25% |
8429.20.90 | Outros motoniveladores | 25% |
8429.59.00 | Retroescavadeiras | 15% |
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