Legislação
Decreto 7.840, de 12/11/2012
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
PERFURATRIZES | ||
8430.4 | Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins | 20% |
PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS | ||
8424.81.1 | Pulverizadores | 20% |
8432.2 | Grades e cultivadores | 20% |
8432.10.00 | Arados | 20% |
8432.30 | Plantadores | 20% |
8432.80.00 | Esparramadores de calcário | 20% |
8433.20 | Roçadeiras | 20% |
8433.30 | Colhedores de forragem | 20% |
84.29.11 | Tratores de lagartas | 20% |
8701.30 | Tratores de lagartas | 20% |
8701.90.90 | Trator com potência até 99 cv | 15% |
8701.90.90 | Trator com potência acima de 100cv | 20% |
8716.20.00 | Carreta agrícola | 20% |
Redação anterior: [
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Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
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