Legislação

Decreto 7.826, de 15/10/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.112, de 30/09/2013). Administrativo. Horário de verão. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.112, de 30/09/2013, art. 3º (Revogação total)
Decreto 6.558, de 08/09/2008 (Horário de verão)
Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, art. 1º (Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b», e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:

Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 2º (Horário de verão).
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