Legislação

Decreto 7.820, de 03/10/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 6.707, de 23/12/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 3º (art. 2º e Anexo III)
Decreto 6.707, de 23/12/2008 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:

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